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O que é o crédito ao consumo

Quando falamos em financiamento, o primeiro em que pensamos é o crédito habitação. Contudo, essa não é a única modalidade de empréstimo oferecida pelos bancos e instituições financeiras, existe o crédito ao consumo.

Este também é um dos tipos de financiamento mais contratados em Portugal. Mas sabe o que é e qual a finalidade desse tipo de crédito?

É sobre isso que vamos falar hoje! Continue a leitura e saiba tudo

Crédito ao consumo: Tudo o que precisa saber sobre este produto bancário

De forma simplificada, podemos definir o crédito ao consumo como uma espécie de financiamento, dentro da qual se encontram diversas modalidades de empréstimo com finalidades específicas.

Em suma, o contrato de crédito ao consumo serve para financiar a aquisição de bens de consumo, que podem ser viagens, automóveis, formação e até mesmo saúde.

De acordo com a classificação do Banco de Portugal, os créditos ao consumo podem consistir em:

  • Empréstimos a particulares com montante entre os 200 e os 75.000 euros
  • Ultrapassagens de crédito, mesmo que de montante inferior a 200 euros
  • Empréstimos destinados à realização de obras em imóveis, sem garantia hipotecária ou outro direito sobre coisa imóvel, mesmo que de montante superior a 75.000 euros

Vamos agora falar mais um pouco sobre cada uma das modalidades que fazem parte do crédito ao consumo.

Crédito pessoal

O crédito pessoal tem como principal característica não possuir uma finalidade específica, podendo se destinar à aquisição de bens e serviços.

Pode contratar um crédito pessoal para comprar equipamentos ou eletrodomésticos para sua casa, pagar serviços de educação ou saúde, viagens, entre outros.

Crédito automóvel

Já o crédito automóvel serve para adquirir carros ou outros veículos, novos ou usados.

Neste tipo de contrato, o montante, o prazo e a modalidade de reembolso do empréstimo são definidos na celebração do mesmo. Pode também envolver operações de locação financeira, como o leasing, por exemplo.

Crédito renovável

O crédito renovável também está incluído na categoria de consumo. Estes contratos estabelecem um limite máximo de crédito, chamado de plafond, que pode ser utilizado ao longo do tempo e reutilizado à medida que o saldo devedor é reembolsado. Alguns exemplos de crédito renovável são:

  • Cartão de crédito
  • Facilidade de descoberto
  • Linha de crédito
  • Conta corrente bancária.

Ultrapassagem de crédito

A ultrapassagem de crédito é um tipo de descoberto que não foi contratado de forma expressa. Contudo, disponibiliza ao cliente fundos para situações em que o saldo da conta é excedido ou o limite máximo acordado para a facilidade de descoberto.

É importante destacar que a ultrapassagem de crédito deve ter previsão contratual, seja numa conta de depósito à ordem ou sob a forma de facilidade de descoberto.

Além disso, se o valor de ultrapassagem for significativo e assim perdurar por mais de um mês, o cliente deve ser informado sobre o montante excedido e eventuais encargos e juros que possam incidir.

Contrato de conversão de dívidas

Por fim, o contrato de conversão de dívidas é feito entre a entidade credora e o cliente bancário em situação de incumprimento de um contrato de crédito anterior.

A sua finalidade é possibilitar a renegociação das condições contratuais, no sentido do diferimento do pagamento da dívida ou da alteração do modo de reembolso da dívida.

Percebe como os contratos de crédito ao consumo também fazem parte da nossa rotina? Siga sempre as orientações de planeamento financeiro e faça simulações sempre que for contratar algum tipo de empréstimo!

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