Tudo o que necessita saber sobre o descoberto bancário
Portugal já não se encontra numa fase crítica a nível económico! Contudo, não são raras as pessoas que chegam ao final do mês numa situação de descoberto bancário.
Contudo, existem muitas pessoas que não sabem ao certo como é que esta situação funciona! Assim sendo, é importante explicar-lhe o que necessita saber sobre este tema.
E porque é que é importante perceber o que é o descoberto bancário? Basicamente para que consiga reverter a situação e colocar a sua vida um pouco mais estável financeiramente.
Assim sendo, hoje resolvemos explicar-lhe como é que tudo funciona! Esperamos que as nossas dicas o possam ajudar a simplificar a sua vida!
Descoberto bancário: O que é e o que precisa ter em consideração
Todos os meses existe dinheiro a entrar e a sair da grande maioria das contas à ordem, sejam salários, pensões, conta da água, luz ou gás…
Contudo, embora o sonho da grande maioria das famílias fosse chegar ao final do mês com dinheiro na conta… A verdade é que isso torna-se na grande maioria das vezes algo bastante complicado.
Assim sendo, sempre que as despesas são maiores do que as receitas, diz-se que a conta se encontra em descoberto bancário.
De forma simples, o descoberto bancário permite que o cliente levante dinheiro ou faça pagamentos a partir da sua conta à ordem quando já não tem fundos disponíveis.
É importante salientar que o descoberto pode ser autorizado ou não autorizado.
No primeiro caso existe um contrato, no qual o banco permite que o cliente tenha acesso a um montante, previamente definido, quando o saldo disponível na conta bancária acaba.
Na prática esta é a forma mais conhecida deste descoberto na conta ordenado. Mas explicamos-lhe de seguida como é que tudo funciona na prática.
Como funciona o descoberto bancário autorizado
A primeira questão que tem de ter em conta, é que sempre que recorre a este tipo de descoberto, está a incorrer do pagamento de taxas de juro diárias.
As mesmas são cobradas entre a data de utilização do crédito e o seu pagamento. A par das mesmas, está também a incorrer no pagamento do imposto de selo.
O pagamento ocorre sempre que o ordenado ou a pensão (ou qualquer outra forma de pagamento) é disponibilizada na conta.
Assim sendo, é de extrema importância que utilize o descoberto bancário de forma bastante sábia, pois corre o risco de entrar numa espiral com efeito bola de neve!
O pior é que acaba por ser muito mais complicado sair da mesma do que aquilo que imagina.
Salientamos que a contratação da facilidade bancária é realizada através de um contrato, que tem de ser assinado pelo cliente.
Nesse contrato devem constar todas as condições que se encontram inerente ao mesmo, nomeadamente: a taxa de juro, as condições de reembolso, comissões ou despesas aplicáveis, entre outras questões.
O que é o descoberto bancário não autorizado
O descoberto bancário não autorizado, é que aquele que ocorre sempre que não existe um contrato que indica expressamente esta questão.
Imagine que emitiu um cheque, mas não tem dinheiro suficiente na sua conta. O banco até pode autorizar o débito do valor, contudo, irá ficar com um saldo negativo na sua conta, uma vez que ultrapassou o valor de crédito existente na sua conta bancária.
É importante que tenha em conta, que o descoberto bancário não autorizado tem custos que podem ser bastante superiores ao descoberto bancário autorizado.
A verdade é que o custo mais expressivo acaba mesmo por dizer respeito à taxa de juro que é aplicada.
Contudo, estes encargos devem constar no contrato de abertura de conta a que estão associados (sendo essencial que leia bem as condições existentes).
Importa mais uma vez salientar que, nestes casos, o banco pode aceitar pagar o valor, mas também pode recusar o pagamento por falta de provisão (o que acontece na grande maioria das vezes).
Cuidados e alternativas a considerar relativamente ao descoberto bancário
Ter facilidade de descoberto bancário pode ser bastante vantajoso para a grande maioria das famílias portuguesas.
Mas, a verdade é que pode também ser uma questão que gera a médio ou longo prazo problemas de sobreendividamento. Acredite, isso acontece com maior frequência do que imagina!
Assim sendo, tenha em conta as seguintes dicas.
1 – Seja prudente na utilização do mesmo
É muito simples chegar ao final do mês sem dinheiro, mas não precisar de se preocupar muito por saber que se pode utilizar dinheiro em adiantado.
Desta forma, é muito fácil cair no erro de gastar sempre mais do que aquilo que é aconselhável – daí a facilidade em entrar em sobreendividamento.
Tenha muito cuidado de forma a que a utilização excessiva desta facilidade bancária não se torne um efeito bola de neve para a sua vida financeira.
2 – Tenha muita atenção aos custos
Sempre que estiver prestes a entrar em descoberto é importante que esteja ciente dos custos que terá. Principalmente se se tratar de um descoberto não autorizado.
Tenha em conta que em casos mais extremos o seu nome pode passar a constar na CRC (Central de Responsabilidade de Crédito – mais conhecida como a lista negra do Banco de Portugal).
3 - O cartão de crédito pode ser uma alternativa
Caso apareça uma despesa inesperada, equacione recorrer ao cartão de crédito. Claro que esta é uma boa opção se conseguir pagar a totalidade da dívida de uma só vez ou se tiver acesso a crédito sem juros.
Isto porque os cartões de crédito têm um período, que pode ir dos 20 aos 50 dias, de crédito sem juros, ou seja, se pagar o valor em dívida antes de terminar esse prazo, não paga juros.
Agora que já sabe o que é o descoberto bancário e como é que o mesmo funciona, tenha em conta todas as questões que lhe apresentámos.
Tente evitar custos desnecessários e situações que podem eventualmente sair do seu controlo. Só dessa forma garante a estabilidade da sua vida financeira.