Escrever um testamento - O que deve ter em conta
A verdade é que a morte é ainda um assunto tabu para milhares de pessoas por todo o mundo, e esse motivo leva a que o simples fato de escrever um testamento seja algo muito complicado.
No entanto, apesar de ninguém querer, a verdade é que a morte irá bater à porta de todos nós, e em muitos casos salvaguardar tudo através de um testamento pode ser uma decisão que irá tornar a vida dos herdeiros mais simples.
Hoje iremos explicar-lhe o que deve ter em conta neste sentido.
O que é o testamento e para que serve?
Contrariamente ao que a maioria das pessoas possa pensar, um testamento não serve apenas para distribuir os diversos bens que possa ter. O mesmo pode servir também para expressar as últimas vontades da pessoa que infelizmente já partiu (como vontade de ser cremado, local onde quer ser sepultado…).
No entanto, é importante que tenha em conta que para o mesmo ser legalmente considerado, é importante respeitar a lei. Desta forma, é importante que saiba o que pode ou não fazer para que o mesmo seja tido em conta.
Saiba ainda que um testamento pode vir a ser anulado caso se comprove que o autor não estava em plena posse das capacidades mentais (ou seja, que sofria de alguma doença psíquica) ou se tiver deixado os bens a alguém com intenção dessa pessoa os passar para outra. Por fim, pode também anulado se contiver erros ou se o autor tiver sido coagido a realizá-lo.
É ainda importante frisar que qualquer pessoa pode escrever um testamento e não existe um modelo rígido para o fazer, sendo que existem dois tipos mais comuns:
· Testamento público – Documento escrito pelo notário no seu livro de notas
· Testamento cerrado – Documento manuscrito e assinado pelo testador, ou por outra pessoa a seu pedido. Também pode ser manuscrito por outra pessoa a pedido do testador e assinado por ele
Salientamos que o testador só pode não assinar o testamento cerrado quando não saiba ou não possa fazê-lo. O documento tem de ser depois submetido à aprovação de um notário.
Como fazer um testamento
Iremos explicar-lhe como pode fazer um testamento em apenas 2 passos simples.
1 – Fale com um notário
Emoções à parte, um testamento é algo bastante simples (na prática) de ser feito. Basta que se dirija a um notário com duas testemunhas (sendo que todos devem levar consigo os documentos identificativos).
O mesmo pode ser escrito por si e reconhecido pelo notário ou pode mesmo solicitar a um notário que o mesmo faça a escritura do testamento. Independentemente do número de testamentos que escreva, o que vai prevalecer perante a lei é o último que foi escrito e reconhecido.
É importante também ter em conta, que no caso de não se encontrar em Portugal, pode dirigir-se aos consulados portugueses, que o mesmo é oficialmente reconhecido.
2 – Regras a seguir
Independentemente do que queira deixar escrito no seu testamento, é muito importante que tenha em conta que apenas pode distribuir a quota dispensável dos seus bens, ou seja, existe uma parte (2/3) da herança que é automaticamente atribuída por lei aos seus herdeiros diretos (como é o caso da mulher/marido ou filhos).
Desta forma, apenas 1/3 dos seus bens podem ser atribuídos a quem você quiser (independentemente do grau de parentesco).
Perguntas frequentes sobre um testamento
Existem 3 perguntas que quem está a ponderar fazer um testamento acaba por questionar: “Os meus herdeiros pagam impostos sobre a herança deixada?”, “O que acontece se eu não fizer um testamento?” e “Quanto custa fazer um testamento”. Iremos esclarecer as três de seguida.
1 – Os meus herdeiros pagam impostos sobre a herança deixada?
A resposta certa é depende.
Embora haja uma isenção do pagamento de impostos relativamente à herança recebida, as únicas pessoas que são isentas são as pessoas casadas ou unidas de facto, os descendentes (filhos ou netos) e ascendentes (pais ou avós).
Todas as outras pessoas que sejam incluídas na sua herança, vão ter de pagar 10% de imposto de selo.
No entanto, é muito importante salientar que apesar de se encontrarem isentos do pagamento do imposto de selo e qualquer outro imposto, os cônjuges, unidos de fato, ascendentes e descendentes têm de declarar os bens herdados ao fisco aquando da entrega da declaração de IRS no ano seguinte.
2 - O que acontece se eu não fizer um testamento?
Existem muitas pessoas que optam por não fazerem um testamento, no entanto, nestes casos o que acontece é que os bens são entregues à mulher/marido, filhos ou pais (sempre por esta ordem). No caso de não existir nenhum familiar direto, a herança fica para familiares da linha de sucessão (irmãos, sobrinhos…).
Saiba ainda que se não houver nenhum familiar até ao quarto grau, e não havendo nenhum testamento, a herança será atribuída ao estado português.
Tenha também em conta que se viver em união de facto, a situação pode não ser tão simples, uma vez que o parceiro, não é considerado herdeiro legal aos olhos da justiça. Para que a pessoa com que está em união de facto possa receber uma parte da herança, é importante que isso fique descrito no testamento.
No entanto, é importante que saiba que no caso de viver em união de facto, em caso de morte do membro da união de facto proprietário da casa de morada de família, o outro membro pode permanecer na casa pelo prazo de cinco anos.
3 – Quanto custa fazer um testamento
Se se tratar de um testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado, a preparação do documento em cartório notarial público tem um custo de 159 euros.
Contudo, se o mesmo for realizado em cartório notarial privado, é necessário pagar os honorários e encargos da tabela da atividade notarial, acrescidos de IVA.
No entanto se se tratar de um testamento público ou internacional, instrumento de aprovação, depósito e abertura de testamento cerrado é de 113,45 euros.
A revogação do documento tem um custo de 75,63 euros.
Como vê são algumas as regras e diretrizes que necessita seguir quando escrever o testamento de forma a que a sua herança seja entregue a quem você realmente quer.
Aconselhamos que no caso de não ter nenhum familiar direto, faça um testamento que entregue os seus bens por exemplo a uma instituição de caridade (sempre será um fim melhor do que ser entregue ao estado).