Quais são os impostos associados à compra de um imóvel
A compra de um imóvel é algo que acarreta diversos custos que a grande maioria das pessoas nem sequer se lembra de ter em conta.
Assim sendo, após escolher a casa dos seus sonhos e o crédito à habitação mais vantajoso para a adquirir, falta apenas um passo para concretizar o objetivo final: tratar das questões burocráticas…
Estamos a falar dos diversos impostos que são obrigatórios e que têm características e incidências distintas de acordo com o imóvel. Mas explicamos-lhe tudo de seguida.
Impostos associados à compra de um imóvel – Será que os conhece?
Pois bem, existem diversos impostos que tem de liquidar quando compra um imóvel. Surpreendido? Ainda irá ficar mais quando lhos explicarmos de seguida.
1 – IMT – Imposto Municipal sobre Imóveis
Um dos primeiros impostos a pagar é o IMT ou também comumente conhecido como Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. O mesmo terá de ser liquidado sempre que comprar uma casa nova.
Este valor irá recair sobre o valor tributário do mesmo ou sobre o valor declarado na escritura (recaindo sobre o maior dos dois montantes).
O cálculo do IMT é pago antes da compra e varia consoante o tipo de imóvel, de acordo com:
· Tipo de imóvel – rústico ou urbano;
· Localização do imóvel – Continente ou ilhas;
· Finalidade de habitação – Habitação própria permanente ou habitação própria secundária.
Para calcular o mesmo, aplica-se a seguinte fórmula:
IMT = Valor da escritura ou valor patrimonial tributário x taxa a aplicar – Parcela a abater
Frisamos ainda que no caso do imóvel ter um valor inferior a 92.407€ no Continente ou 115.509 nas ilhas não terá de liquidar o IMT.
2 – IMI
O IMI é o Imposto Municipal sobre imóveis e tem de ser liquidado anualmente, e o seu cálculo tem por base a tabela emitida pelo Governo no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) - disponível no Portal das Finanças.
Contudo, a verdade é que cada município tem a liberdade de definir as taxas a aplicar, desde que as mesmas não ultrapassem os intervalos de 0,3% a 0,5%
A fórmula de cálculo do IMI é a seguinte:
IMI = Valor patrimonial tributário x taxa a aplicar
No entanto, tenha em mente que se a compra do imóvel for para Habitação Própria e Permanente, se o valor patrimonial da mesma não exceder os 125.000€ e o rendimento do agregado familiar for inferior a 153.300€, pode usufruir da isenção do IMI durante 3 anos.
Mas, é importante saber que o pedido de Isenção do IMI tem de ser solicitado nas finanças antes de realizar a compra da casa (ou seja, assim que a avaliação estiver concluída). Se o fizer após a compra, já não lhe vão aplicar a isenção deste imposto para compra de casa.
3 – Imposto de Selo
O imposto de selo é um imposto que se aplica a todos os atos que não estejam sujeitos ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Quando falamos dos impostos associados à compra de um imóvel, o mesmo tem de ser liquidado em dois pontos distintos. Perceba melhor de seguida.
3.1 – Imposto de Selo de compra e venda
Este imposto é pago aquando da escritura diretamente ao notário e tem uma incidência de 0,8% sobre o valor da venda do imóvel. Para saber qual o valor a liquidar, aplica-se a seguinte fórmula:
IS = valor da escritura ou valor patrimonial x 0,8%
3.2 – Imposto de Selo do crédito habitação
Neste caso, o imposto é liquidado quando o valor do crédito habitação é transferido para a sua conta bancária, e é calculado tendo por base o seguinte:
IS = Valor do empréstimo x 0,6%
4 – Custos notariais
Embora não sejam considerados impostos associados à compra de um imóvel, a verdade é que no momento da assinatura do contrato de compra e venda, existem mais alguns custos que deve ter em conta, nomeadamente os custos notariais.
Tenha em mente que o registo de aquisição e de hipoteca pode ser realizado de duas formas distintas:
· Através do serviço casa pronta - os custos englobam a escritura e os registos de aquisição e hipoteca, mas já sai de lá com tudo em seu nome;
· Cartório - Os custos incluem os honorários ao próprio Cartório pela preparação e realização da escritura e dos atos notariais e ainda as despesas com todos os registos
Documentação para solicitar um crédito habitação
Pois bem, agora que já sabe quais são os impostos associados à compra de um imóvel, indicamos-lhe de seguida quais os documentos que necessita apresentar ao banco de forma a que seja analisado e aprovado o crédito habitação.
Neste caso, saiba que existem dois momentos distintos de entrega dos documentos, assim como dos próprios documentos a enviar. Conheça-os de seguida.
1 – Propostas através de simulações
A simulação do crédito à habitação apresenta todos os custos e encargos com este financiamento. Neste ponto, os documentos a entregar são:
· Documentos de Identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte);
· Documentação comprovativa de Rendimentos:
o Para um funcionário público ou trabalhador por conta de outrem:
§ Fotocópia dos 3 últimos recibos de vencimento;
§ Fotocópia dos extratos bancários (dos últimos 3 ou 6 meses);
§ Fotocópia da última declaração de IRS + Nota de Liquidação;
§ Declaração da entidade patronal a comprovar vínculo contratual e antiguidade na empresa.
o Para um trabalhador por conta própria:
§ Fotocópia da última declaração de IRS + Nota de Liquidação;
§ Declaração de início de atividade ou Certidão Permanente de Registo Comercial;
§ Fotocópia dos extratos bancários dos últimos 6 meses.
o Para um pensionista:
§ Comprovativo da pensão ou fotocópia dos extratos bancários dos últimos 3 meses;
§ Fotocópia da última declaração de IRS + Nota de Liquidação
2 – Aprovação de crédito
Numa fase mais avançada e quando já tem uma proposta previamente analisada da sua simulação, existem mais alguns documentos a entregar, nomeadamente:
· Comprovativos de rendimentos (se os mesmos ainda não tiverem sido solicitados na fase da proposta ou haver um período largo entre a proposta e a aprovação)
· Última declaração de rendimentos e última nota demonstrativa de liquidação de IRS do(s) proponente(s), ou outros documentos oficiais comprovativos, emitidos pela Repartição de Finanças, caso o(s) proponente(s) estejam isentos de IRS
· Declaração da entidade patronal do(s) proponente(s)
· Recibos de vencimento dos últimos 3 meses
· Plantas da casa e da localização (esta última caso exista)
· Orçamento de obras ou construção, se for o caso
· Impressos requeridos pela instituição financeira
· Caderneta Predial atualizada ou, caso não exista, Certidão emitida pela respetiva Repartição de Finanças
· Licença de habitação ou construção
· Documentos de Identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte)
· Atestado de residência da Junta de Freguesia
· Atestado comprovativo da composição do agregado familiar, se o(s) proponente(s) viverem em união de facto
· Alvará de loteamento e escritura de aquisição do terreno (em caso de construção de habitação)
· Projeto aprovado com memória descritiva (no caso de construção ou de realização de obras, se aplicável)
· Contrato-promessa de compra e venda (se for realizado)
Como vê, são inúmeros os documentos que terá de apresentar ao banco para comprar casa, por isso pode ser uma boa alternativa começar hoje mesmo a tratar de os recolher no caso de estar a ponderar comprar a sua casa de sonho nos próximos tempos.
Agora já sabe quais os impostos associados à compra de um imóvel e quais os documentos necessários, não precisa ser apanhado desprevenido nesta situação.