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Dicas para a entrega do IRS 2018

Entrega IRS 2018 – Tudo aquilo que precisa saber

A partir de 2018 ninguém pode entregar o IRS em papel e vão haver mais de três milhões de agregados com as suas declarações pré-preenchidas e prontas a entregar de forma automática. Mas, veja tudo de seguida.

1 – Data de validação das faturas

Até às duas primeiras semanas de fevereiro todos os contribuintes devem verificar se todas as faturas que estão em seu poder se encontram também registadas no Portal das Finanças, mais propriamente no e-fatura.

Caso verifique que isso não acontece, deve introduzi-las manualmente na sua página pessoal. É importante frisar que apenas vão aparecer as faturas com contribuinte, e mesmo essas podem ter de ser validadas

É ainda preciso que tenha em mente que nem todas as despesas aparecem já no e-fatura.

Os juros de crédito à habitação, as rendas habitacionais, as taxas moderadoras dos hospitais públicos ou as propinas de escolas públicas só são comunicadas ao fisco pelas diferentes entidades durante o mês de Janeiro, por isso só mais tarde são disponibilizadas aos contribuintes (por norma quando realizar a entrega da declaração).

2 – Reclamação dos valores finais

No início de março (mais propriamente entre dia 1 e dia 15), o Fisco deverá disponibilizar no Portal das Finanças a listagem completa das despesas e deduções à coleta apuradas com base nas faturas que lhe foram chegando ao longo do último ano através do portal.

Se nada fizer, vão ser estes os valores que serão tidos em conta quando chegar o momento de efetuar a liquidação do imposto.

Desta forma, tem então até dia 15 de março para reclamar dos valores se entender que estes não correspondem às faturas que guardou ao longo do ano.

3 – Entrega da declaração de IRS

Pois bem, tal como aconteceu o ano passado, os contribuintes podem fazer a entrega da declaração de IRS entre dia 1 de abril e 31 de maio, seja qual for a categoria de rendimentos que o contribuinte tenha.

Além disso, a partir deste ano não é possível entregar a declaração de IRS 2018 em papel, ou seja, todas as declarações têm de ser feitas online. Quem não tiver computador ou acesso à internet, pode dirigir-se aos serviços de Finanças ou aos Espaços do Cidadão e solicitar ajuda.

4 – Entrega da declaração automática de IRS

Praticamente todos os contribuintes que rendimentos exclusivos das categorias A (trabalho dependente) ou H (pensões), com filhos ou sem filhos, vão poder entregar as declarações de forma automática, ou seja, basicamente só é preciso submeter a mesma.

Contudo, possível alterar manualmente os valores das deduções com saúde, educação, habitação e lares que estejam pré-preenchidos pelo Fisco. Nesse caso não será possível aproveitar a declaração automática e é entregue uma declaração normal.

5 – Liquidação do imposto

Os contribuintes que tenham entregue a sua declaração dentro do prazo devem receber até ao final de julho a correspondente nota de liquidação, bem como o reembolso a que eventualmente haja lugar. Contudo, para as declarações automáticas o prazo de reembolso deverá ser mais curto de acordo com as Finanças.

Quem tenha imposto a pagar terá de o fazer até 31 de agosto (ou até ao fim do ano, se por acaso não cumpriu os prazos de entrega da declaração).

É importante que faça o preenchimento e entrega da declaração de IRS dentro dos prazos estabelecidos de forma a não ter nenhuma coima nesse sentido.

Agora que já sabe algumas dicas importantes sobre a entrega do IRS 2018, valide as suas faturas o quanto antes e apure o máximo de despesas. 

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