Quais os tipos de empresas e como escolher a sua
A verdade é que quem está a pensar criar o próprio negócio, vê-se muitas vezes a par com a dificuldade de escolher qual o tipo de empresa eu irá constituir já que existem diversos tipos de empresas distintas cada uma com as suas vantagens e desvantagens.
Desta forma, hoje resolvemos facilitar-se a vida e explicar-lhe as diferenças entre as várias, de forma a poder escolher a que mais lhe convém e se adequa ao tipo de negócio que pretende montar.
Tipos de empresas – Quais as diferenças e vantagens
A verdade é que um dos principais passos na criação de um negócio de sucesso é a escolha jurídica de empresa a constituir.
É importante conhecer todos os tipos de empresas possíveis de ser constituídas em Portugal, de forma a escolher a melhor opção para garantir o sucesso do seu negócio.
Desta forma, conheça de seguida os diversos tipos de empresas de forma a escolher a que mais se adequa a si.
1 – ENI – Empresário em Nome Individual
O Empresário em Nome Individual é um tipo de empresa onde há apenas uma pessoa como titular.
Contudo os mesmos têm obrigatoriamente todo o seu património pessoal afeto ao seu negócio.
Os empresários preferem muitas vezes formas jurídicas alternativas de constituição de empresas de forma a evitar que as potencias dívidas se venham a alastrar a todo o agregado familiar.
As suas principais vantagens são:
· Controlo total sobre o negócio;
· Baixos custos fiscais;
· Uso do património da empresa;
· Simplicidade na constituição e na dissolução;
· Sem capital social mínimo.
As principais desvantagens são:
· Património pessoal afeto ao negócio
· Potenciais dívidas alastradas ao agregado familiar;
· Dificuldade na obtenção de financiamentos.
2 - Estabelecimento individual de responsabilidade limitada (EIRL)
Os EIRL distinguem-se dos ENI por terem um património autónomo afeto à empresa. Desta forma, apenas os bens pessoais do empresário afetos inicialmente ao EIRL respondem pelas dívidas da empresa.
As suas principais vantagens são:
· Apenas os bens pessoais do empresário terão de responder pelas eventuais dívidas da empresa;
· Controlo sobre o negócio;
· Criação da empresa apenas possível em método tradicional.
As principais desvantagens são:
· O capital inicial deve ser igual ou superior a 5.000€, com um terço a ser pago em dinheiro;
· Podem existir casos onde os patrimónios são conjugados.
3 – Sociedade Individual por Quotas
A Sociedade por Quotas é outro dos tipos de empresas existentes e onde existe apenas um sócio com responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita.
As suas principais vantagens são:
· Controlo absoluto sobre o negócio;
· Possibilidade de modificação da sociedade, com divisão e cessão da quota ou de aumento de capital social por entrada de um novo sócio;
· A responsabilidade do empresário limita-se ao capital social da empresa;
· Investimento reduzido de criação de sociedade (um euro).
As suas principais desvantagens são:
· Complexidade na criação da empresa;
· Impossibilidade de obter certas vantagens fiscais, com o englobamento dos resultados da sociedade na matéria coletável;
· Necessidade de um Técnico Oficial de Contas;
· Pode ser difícil obter financiamento.
4 – Sociedade por Quotas
Na sociedade por quotas, cada sócio responde pela sua entrada, isto é, pela sua parte do capital social.
Contudo, nos casos em que o capital social ainda não foi totalmente realizado (ou seja, os sócios ainda não entregaram à sociedade a totalidade das suas entradas em dinheiro) cada sócio é também responsável pelo valor do capital social.
As suas principais vantagens são:
· Sem limite mínimo para o capital social;
· Distinção entre património da empresa e o património pessoal;
· Responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita;
· Reunião de mais investimentos;
· Obtenção de créditos e fundos;
· Partilha de negócio e de conhecimento;
· Ganhos proporcionais ou programados.
As suas principais desvantagens são:
· Controlo partilhado da empresa;
· Complexidade de criação e de dissolução;
· Entrada dos sócios com dinheiro ou com bens estimáveis em dinheiro;
· Um sócio não pode colocar prejuízos do negócio na declaração de IRS;
· Requer a verificação do regime de contabilidade organizada.
5 – Sociedade Anónima
Nas sociedades anónimas, a responsabilidade do sócio (acionista) é limitada ao valor da sua entrada. Neste tipo de sociedade, apenas a sociedade é responsável perante os credores por dívidas.
As suas principais vantagens são:
· A responsabilidade é limitada ao valor das ações subscritas;
· Não se responde solidariamente pelas dívidas da sociedade;
· Facilidade de transmissão dos títulos da sociedade;
· Acesso facilitado a créditos e investimentos.
As suas principais desvantagens são:
· O capital social não pode ser inferior a 50.000€, e deverá ser dividido em ações de igual valor nominal;
· Divisão do controlo da empresa;
· Fiscalização apertada se sociedade estiver cotada no mercado de capitais;
· Constituição complexa e dispendiosa, assim como a sua dissolução.
6 – Sociedade em Nome Coletivo
Este é outro dos tipos de empresas existentes, e trata-se de uma sociedade composta por mais do que um sócio com responsabilidade subsidiária em relação à sociedade e solidária relativamente aos outros sócios.
As suas principais vantagens são:
· Solidariedade entre empresários perante credores;
· Admissão de sócios de indústria;
· Sem montante mínimo de abertura.
As suas principais desvantagens são:
· Diluição do controlo da empresa;
· Responsabilidade subsidiária aos restantes sócios;
· Fusão de património pessoal e societário;
· Entrada de património pessoal em caso de insuficiência de património da empresa.
Estes são os 6 tipos de empresas mais comuns e pelos quais pode optar no caso de estar a pensar constituir o seu próprio negócio.
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