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Como funciona a conta bancária conjunta em caso de falecimento

A morte é um tema que na grande maioria dos casos ninguém gosta de abordar. Contudo, a verdade é que acaba por ser algo certo na vida de todos nós.

Assim sendo, hoje iremos abordar o tema de como funciona uma conta bancária conjunta em caso de falecimento de um dos titulares.

Sabemos que não é uma temática simples, contudo é de extrema importância saber como se processa. 

Conta bancária conjunta em caso de falecimento – Tudo o que precisa saber

Sendo a conta bancária conjunta uma conta solidária que só pode ser movimentada por todos os seus titulares, quando ocorre a morte de um deles surgem as dúvidas sobre o procedimento a adotar. 

A regra geral é que a mesma pode ser acedida pelos herdeiros, mediante a comprovação junto do banco.

No entanto o primeiro passo em caso de falecimento de um titular de uma conta bancária conjunta será avisar o banco do sucedido, devendo para o todos os efeitos entregar uma certidão de óbito (que pode ser obtida na conservatória).

É importante salientar que quando se trata de uma conta bancária conjunta de um casal, no caso de ocorrer o falecimento de um dos elementos, o cônjuge só poderá continuar a movimentar o correspondente a 50% da quantia nela depositada.

Isto acontece, porque se parte do pressuposto de que numa conta com dois titulares ambos contribuem em partes iguais.

A partir desses 50% a movimentação fica limitada. Não é regra que o cônjuge seja o herdeiro da totalidade dos bens do falecido, incluindo os depósitos bancários.

Assim sendo, há que proceder à habilitação de herdeiros para apurar quem poderá movimentar o saldo restante, isto é, o que corresponderia ao titular falecido.

Essa habilitação de herdeiros é feita por escritura, junto do Instituto dos Registos e do Notariado, por iniciativa do cabeça de casal ou seu representante legal. Deve incluir uma certidão de óbito e os documentos que comprovem a sucessão legítima ou o teor do testamento.

Importa ainda referir que quando a herança de dinheiro reverte a favor do marido / esposa, unido de facto, filho ou pais, a transmissão fica isenta de imposto de selo. O imposto só será devido – no correspondente a 10% do mesmo – se forem outros os beneficiários da herança.

Como vê, as regras para movimentação de conta bancária conjunta em caso de falecimento de um dos titulares são bastante simples.

Se precisar de algum esclarecimento adicional ou tiver alguma dúvida, não hesite em contactar-nos, pois estamos à sua inteira disposição. 

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